OLÁ PESSOAL ... CONTINUANDO AS ATIVIDADES DA SEMANA...
Como você tem contribuído na sua casa no tocante ao cuidado com a saúde das pessoas que você ama?
SE PUDER FIQUE EM CASA, E SE TIVER QUE SAIR USE MÁSCARA.
Por favor, transcreva tudo em seu caderno exceto textos complementares quando eu colocar aqui. OK!
TEMA: CONCEITO DE CIDADANIA 29/05/2020 9º ANO
Vamos treinar um pouco nossa escrita e matar a saudade da caneta?
Então, na próxima aula iremos depender bastante desse texto, você então terá a possibilidade de tê-lo em seu caderno copiando-o, ou simplesmente anotando o link, pois na próxima aula não estarei enviando outra vez. OK. Basta copiar e fazer a leitura em seguida.
Pra você entender melhor, assista também a vídeo aula:
CLIQUE AQUI E ASSISTA O VÍDEO: ➥ CIDADANIA
Conceito de
Cidadania
Origem do termo
O
termo cidadania tem
origem etimológica no latim civitas,
que significa "cidade". Estabelece um estatuto de pertencimento de um
indivíduo a uma comunidade politicamente articulada – um país – e que lhe
atribui um conjunto de direitos e obrigações, sob vigência de uma Constituição.
Ao contrário dos direitos
humanos, que tendem à universalidade dos direitos do ser humano na sua
dignidade, a cidadania
moderna, embora influenciada por aquelas concepções mais
antigas, possui um caráter próprio e possui duas categorias: formal e substantiva.
A cidadania formal é,
conforme o direito internacional, indicativo de nacionalidade, de pertencimento
a um Estado-Nação, por exemplo, uma pessoa portadora da cidadania brasileira.
Em segundo lugar, na ciência política e sociologia, o termo adquire sentido
mais amplo. A cidadania substantiva é definida como a posse de direitos civis,
políticos e sociais. Essa última forma de cidadania é a que nos interessa.
A
compreensão e ampliação da cidadania
substantiva ocorrem a partir do estudo clássico de T.H.
Marshall – Cidadania e classe social,
de 1950 –, que descreve a extensão dos direitos civis, políticos e sociais para
toda a população de uma nação. Esses direitos tomaram corpo com o fim da 2ª
Guerra Mundial, após 1945, com o aumento substancial dos direitos sociais
por meio da criação do Estado de Bem-Estar Social (Welfare State), que estabeleceu princípios mais
coletivistas e igualitários. Os movimentos sociais e a efetiva participação da
população em geral foram fundamentais para que houvesse uma ampliação
significativa dos direitos políticos, sociais e civis, alçando um nível geral
suficiente de bem-estar econômico, lazer, educação e político.
A cidadania esteve e está em
permanente construção. É um referencial de conquista da humanidade por meio
daqueles que sempre buscam mais direitos, maior liberdade, melhores garantias
individuais e coletiva e não se conformando frente às dominações, seja do
próprio Estado, seja de outras instituições.
Cidadania no Brasil
No
Brasil, ainda há muito que fazer em relação à questão da cidadania, apesar das
extraordinárias conquistas dos direitos após o fim do regime
militar (1964-1985). Mesmo assim, a cidadania está muito distante de
muitos brasileiros, pois a conquista dos direitos políticos, sociais e civis
não consegue ocultar o drama de milhões de pessoas em situação de miséria,
altos índices de desemprego, taxa significativa de analfabetos e
semianalfabetos – sem falar do drama nacional das vítimas da violência
particular e oficial.
Conforme
sustenta o historiador José Murilo de Carvalho, no Brasil, a trajetória dos
direitos seguiu lógica inversa daquela descrita por T.H. Marshall. Primeiro
“vieram os direitos sociais, implantados em período de supressão dos direitos
políticos e de redução dos direitos civis por um ditador que se tornou popular
(Getúlio Vargas). Depois vieram os direitos políticos... a expansão do direito
do voto deu-se em outro período ditatorial, em que os órgãos de repressão
política foram transformados em peça decorativa do regime [militar]... A pirâmide
dos direitos [no Brasil] foi colocada de cabeça para baixo”.1
Tipos
de Direito e Cidadania
Nos países ocidentais, a
cidadania moderna constituiu-se por etapas. T. H. Marshall afirma que a
cidadania só é plena se dotada de todos os três tipos de direito:
1. Civil: direitos inerentes
à liberdade individual, liberdade de expressão e de pensamento; direito de
propriedade e de conclusão de contratos; direito à justiça; que foi instituída
no século 18;
2. Política: direito de
participação no exercício do poder político, como eleito ou eleitor, no
conjunto das instituições de autoridade pública, constituída no século 19;
3. Social: conjunto de
direitos relativos ao bem-estar econômico e social, desde a segurança até ao
direito de partilhar do nível de vida, segundo os padrões prevalecentes na
sociedade, que são conquistas do século 20.